O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, arquivou, em
despacho proferido nesta quinta-feira (28), o habeas corpus movido pela defesa
do contraventor Carlinhos Cachoeira e rejeitou o pedido de liminar para que ele
fosse solto. Acusado de comandar um esquema de jogos ilegais, o empresário foi
preso há 120 dias pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Os advogados
argumentaram que Cachoeira é alvo de constrangimento ilegal e mantido preso por
tempo exagerado, sem ter havido julgamento. A defesa pediu a restituição do
habeas corpus, concedido há duas semanas pelo desembargador Tourinho Neto, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas cassado pelo ministro Gilson
Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao conceder a liberdade ao
bicheiro, Tourinho explicou que sua atitude visou a isonomia, já que outros
réus presos na mesma operação, como José Olímpio Queiroga, haviam sido
libertados. O ministro do STF interpretou, porém, que as situações eram
diferentes, já que, de acordo com o processo, Cachoeira tinha “peculiaríssimas
atribuições” na organização criminosa. Informações do Estadão.
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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