O
que é exigido dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa,
aprovada em 2010, agora também poderá ser requisito para o preenchimento de
cargos públicos, tanto efetivos (por concurso) quando comissionados. É o que
prevê uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada nesta quarta-feira
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A PEC 30/2010 acrescenta
um dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que reúne os princípios gerais da
administração pública. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), fez ajustes
no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação por
crime doloso (intencional). "Se o candidato a
cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais
exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na
administração pública também devem fazê-lo", argumentou Vital do Rêgo. O
senador diz que a população brasileira será a principal beneficiada pela aplicação das
exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos no serviço público.
Para Vital do Rêgo, observar os requisitos de probidade administrativa e
moralidade pública no recrutamento daria mais segurança à máquina pública. O
cumprimento das obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos
do sexo masculino) é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para ingresso em
cargo público. A
matéria ainda terá que passar por dois turnos de votação no plenário do Senado
antes de seguir para a Câmara dos Deputados. (JB)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...

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