Após o Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central alterar a taxa básica de juros (Selic) de 9% ao ano para 8,5% ao ano na última quarta-feira (30), as cadernetas de poupança passam a render com base na Selic a partir desta quinta-feira (31). Agora, quem colocar dinheiro na poupança terá um ganho um pouco menor que quem aplicou antes do início de maio. Na prática, porém, este rendimento menor só vale a partir de hoje, ainda que o brasileiro tenha colocado dinheiro na poupança depois do dia 4. O dinheiro investido em quase todo o mês de maio, portanto, vai render de acordo com a regra antiga porque o “rendimento da poupança é calculado numa base diária”, explica o professor de finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas) William Eid. — Até que a Selic chegue a 8,5%, o rendimento será de 6,17% mais a variação da TR. Nesta quinta-feira, após a reunião do Copom, a Selic passou a 8,5% ao ano e, a partir de então, o rendimento será de 70% da Selic mais a TR [Taxa Referencial]. O dinheiro colocado depois do dia 4 na poupança, portanto, passa a render de acordo com o comportamento da taxa básica de juros. No fim de maio, o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, afirma que a poupança, grosso modo, ainda é a melhor opção que um fundo por causa das taxas de administração pelos bancos por estas aplicações. — De qualquer forma, o investidor tem que saber no seu banco qual a taxa de administração para aplicar este dinheiro em um fundo de renda fixa. Caso a taxa de administração seja superior a 1,5% ao ano, o melhor vai ser a poupança. Agora caso seja inferior, pode colocar em um fundo. No dia 3 de maio, o governo brasileiro anunciou mudanças na caderneta de poupança, que rendia, via de regra, 6% ao ano mais TR. Pela nova norma, as poupanças abertas a partir de 4 de maio e qualquer montante colocado nas cadernetas desde então teriam um rendimento diferente do antigo, quando a taxa básica de juros marcasse 8,5% ao ano ou menos — patamar determinado pelo BC ontem. (R7)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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