A lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi sancionada hoje, pela presidente Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União. O novo modelo de aposentadoria será aplicado aos servidores que ingressarem no funcionalismo público a partir de agora. A Funpresp acaba com a aposentadoria integral e cria novos mecanismos de contribuição para a previdência pública. É uma tentativa do governo para diminuir o déficit da Previdência Social. Os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%. A contribuição da União é paritária, o que significa que se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência. O servidor interessado em receber acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado. O trabalhador que aderir à previdência complementar passará a pagar menos IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição. O texto da nova lei foi votado no Congresso no mês passado. O projeto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e de Assuntos Econômicos (CAE). Com informações da Agência Brasil
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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