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Desembargadora Dra. Maria Marta Karaoglan Martins Abreu, relatora da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu o pedido de
efeito suspensivo, requerido através de agravo de instrumento pela Prefeitura de
Jequié, mantendo decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações
de Consumo, Cíveis e Criminais da Comarca de Jequié, Dr. Tibério Magalhães,
que emitiu liminar pelo cancelamento da seleção pública programada pelo
município de Jequié, para o próximo domingo, 20. A decisão está publicada no
Diário Eletrônico da Justiça, de nº 711. (Sinserv)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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