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Desembargadora Dra. Maria Marta Karaoglan Martins Abreu, relatora da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu o pedido de
efeito suspensivo, requerido através de agravo de instrumento pela Prefeitura de
Jequié, mantendo decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações
de Consumo, Cíveis e Criminais da Comarca de Jequié, Dr. Tibério Magalhães,
que emitiu liminar pelo cancelamento da seleção pública programada pelo
município de Jequié, para o próximo domingo, 20. A decisão está publicada no
Diário Eletrônico da Justiça, de nº 711. (Sinserv)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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