O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu provisoriamente a lei que obriga as escolas municipais a rezarem o Pai Nosso antes das aulas, em
Ilhéus, a 413 km de Salvador. A decisão da Justiça ocorreu após o
Ministério Público entrar com ação contra a lei, com o argumento de que ela é
inconstitucional. O desembargador Clésio Rosa acolheu o pedido da
Promotoria e determinou a suspensão da lei. “A imposição diária de pronúncia de
oração específica da religião cristã, nos estabelecimentos de ensino vinculados
a rede municipal, em si aparenta não apenas violação ao fixado na Carta
Política Estadual, como a própria Constituição da Bahia”, afirmou Clésio
Rosa. A prefeitura e a Câmara da cidade podem recorrer da decisão, que
ainda terá o mérito julgado pelo Tribunal. (Bahia Notícias)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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