Após
denúncia da Procuradoria da República em Jequié, Roque Rocha Monteiro, o
ex-prefeito da cidade de Gongogi, foi condenado a oito anos e dez meses de
prisão. O gestor é acusado de estelionato qualificado contra o Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT), e deverá ter também como punição 533 dias-multa, no valor
equivalente a um salário mínimo. Além de Roque, Lavínia Silva Palafoz,
ex-diretora do setor pessoal, foi condenada por participação nas fraudes. Ela
recebeu pena de quatro anos e cinco meses de prisão e um pagamento de 533 dias
multa de um 30 avos do salário mínimo, por cada dia de multa. A sentença é
resultado de denúncia proposta pela Procuradoria da República em Jequié, que
investigou o caso e concluiu que, no ano de 1999, a ex-servidora, por ordem do
então prefeito, inseriu anotações falsas na carteira de trabalho de servidores
e prestadores de serviço da prefeitura, viabilizando a obtenção indevida de
seguro-desemprego por diversas pessoas. As informações falsas eram inseridas
nas carteiras de trabalho de pessoas que nunca trabalharam para o município,
fazendo constar que foram servidores do município de Gongogi, ou nas carteiras
de trabalho de funcionários ainda em atividade, nas quais era informado o
encerramento formal do vínculo de emprego, o que na prática não acontecia. Com
as informações, os participantes da fraude pleiteavam e recebiam pagamento de
seguro-desemprego indevido. Ao longo do ano, a fraude resultou em um prejuízo
de cerca de 108 mil reais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os
réus poderão recorrer da sentença em liberdade. Com informações do Jequié Repórter.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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