A Prefeitura Municipal de Jequié
pode ter que suspender a seleção pública para provimento de vagas no
quadro municipal, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e
anular todas as contratações realizadas sem concurso público, em desacordo com
as normas constitucionais. É o quer requer, em caráter liminar, o Ministério
Público estadual, em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça
Marcos Santos Alves Peixoto, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié. A
seleção, cuja suspensão é requerida pelo MP, teve seu edital publicado no
Diário Oficial do Município de Jequié no dia 2 de abril, disponibilizando 228
vagas para diversos cargos que, segundo o promotor de Justiça, “deveriam ser
providos por concurso público de provas e títulos”, como advogado, assistente
social, enfermeiro, psicólogo e fonoaudiólogo. O Promotor pede na ação que o
Município de Jequié realize concursos públicos para o preenchimento dos cargos
ou empregos públicos que estejam vagos. Em
Inquérito Civil Público, o MP constatou que o Município de Jequié vem
descumprindo “de forma ostensiva” o dever constitucional de realizar concurso
público para a contratação de servidores, mantendo diversos trabalhadores em
situação irregular. Após expedir diversos ofícios, o MP recebeu da Prefeitura a
relação das pessoas que prestavam serviços na administração pública,
constatando para “grande surpresa” do promotor de Justiça que “boa parte do
pessoal é composta por contratados que exercem funções afetas a cargos
públicos, que deveriam ser preenchidas por concurso público”. Antes de ajuizar
a ação, o MP expediu recomendação administrativa em 28 setembro de 2011, com
adendo em 05 de outubro, para que o prefeito Luiz Amaral promovesse, num prazo
de 240 dias, a realização de concurso público. A
íntegra da ação está no site http://www.mp.ba.gov.br/. (Jequié Repórter)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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