O
Cartório do 1º Ofício de Notas do Tabelião Arthur Miranda Pereira (falecido
em 24 de fevereiro de 2012), voltou a funcionar, em caráter temporário, a
partir da manhã de quarta-feira (21), por determinação do desembargador Antonio
Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior da Bahia. Para assumir a
direção do Cartório, foi designada a Tabeliã Substituta Ana Paula Borges
Bonfim, “até o efetivo provimento do cargo de titular mediante concurso público
a ser futuramente promovido pelo Tribunal de Justiça”, consta da Portaria
114/2012. Os livros e demais documentos de conferência do Cartório, com
supervisão do Juiz de Direito da Vara dos Registros Públicos, foram devolvidos
à Tabeliã Substituta. Ficou designado o Bel. José Carlos Rodrigues do Nascimento,
Juiz Auxiliar da Corregedoria , para acompanhar in loco os procedimentos. O
Cartório do 1º Ofício, após o falecimento do Tabelião Titular, Arthur Pereira,
foi fechado no imóvel da Rua Colombo de Novaes e transferido para as
instalações do Fórum Bertino Passos, onde também funciona o Cartório do 2º
Ofício. O retorno para o antigo prédio aliviou a tensão das pessoas, que não
haviam se adaptado ao sistema de trabalho que havia sido instituído.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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