O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (21) o Manual de Atenção à Saúde da Pessoa com Síndrome de Down, um texto voltado aos funcionários do Sistema Único de Saúde (SUS), com orientações de como lidar com pacientes portadores da síndrome, desde o nascimento até a terceira idade. O manual ainda não é definitivo e está aberto para consulta pública. Durante um mês, poderão ser enviadas sugestões para aperfeiçoar o texto, que explica o que é a síndrome e como ela afeta a saúde dos pacientes. As contribuições devem ter fundamento científico. Ao fim deste período, o documento será lançado oficialmente. É a primeira vez que o Brasil estabelece diretrizes específicas para este grupo. O Ministério da Saúde escolheu esta data para publicar o documento porque 21 de março é o Dia Mundial da Síndrome de Down. A síndrome de Down é causada por uma alteração genética, e a mais comum deste tipo de condições, com uma média de 8 mil novos casos por ano no Brasil, segundo o Ministério. O núcleo das células têm um cromossomo a mais, o que é conhecido como “trissomia do 21”. A síndrome não é considerada uma doença, mas sim uma condição. Os portadores apresentam déficit intelectual e características físicas próprias, bem visíveis no rosto, que fica “achatado”. Além disso, eles são mais propensos a uma série de problemas de saúde em vários órgãos, o que justifica a atenção especial dos profissionais de saúde. A audição, a visão e os sistemas circulatório e digestivo estão entre os mais atingidos. (G1)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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