O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou
a elegibilidade do prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo (PMDB). A decisão foi
tomada pelo presidente da corte, o Desembargador Dr. Mário Alberto Simões, que
julgou improcedente uma ação impetrada pela Câmara de Vereadores de Ipiaú. O
Desembargador confirmou a decisão do juiz de Ipiaú, César Monteiro, que
liminarmente anulou os efeitos da sessão que deixou, na época, Deraldino
inelegível. Em sua decisão, Dr. Mário Alberto destacou o impedimento do voto
para o vereador José Mendonça (PP), inimigo capital do prefeito Deraldino
Araújo e, portanto, interessado na matéria. Além disso, o desembargador
destacou que a decisão da Câmara foi absolutamente unilateral, pois foi negado
ao prefeito de Ipiaú a produção de qualquer ato de defesa, o que fere os
princípios constitucionais de ampla defesa e de manifestação do contraditório.
Com a decisão do TJ-BA, Deraldino pavimenta ainda mais o caminho para a
reeleição. Fonte: Giro em Ipiaú.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...

Comentários