A Polícia Federal prendeu na madrugada desta sexta-feira (30), no aeroporto internacional Augusto Severo, em Parnamirim (RN), uma dona de casa de 20 anos e um operador de máquinas, 24, por tráfico de drogas. Com a dupla, a PF encontrou 2,1 kg de cocaína que eram trazidos pela mulher camuflados em uma barriga postiça. A prisão em flagrante aconteceu por volta das 2h30 quando policiais perceberam a atitude suspeita de uma mulher que chegou sozinha, apenas com bagagem de mão, e passou a falar no celular, conforme afirmações da PF. Minutos depois, ela foi seguida quando se deslocava até o estacionamento, onde um homem já a esperava em um táxi. Durante a abordagem policial, ambos ficaram nervosos e a mulher confessou que levava a droga na região da barriga. Eles foram levados à sede da Superintendência da PF e autuados. A mulher afirma que recebeu R$ 3.000 para trazer a droga de Campo Grande (MS), mas não deu mais informações sobre o esquema. Já o operador de máquinas declarou que “não sabia de nada” e que apenas foi dar uma carona a uma conhecida da família. Os suspeitos estão sob custódia da PF e devem ser transferidos hoje para o sistema prisional do Estado, onde permanecerão à disposição da Justiça. Esta foi a terceira apreensão de cocaína feita este ano no aeroporto Augusto Severo, segundo a polícia. Em todos os casos, os envolvidos eram brasileiros. (UOL)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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