Os funcionários da agência do Itaú, localizada na Avenida Manoel
Dias da Silva, paralisam as atividades nesta quarta-feira (21) em protesto
contra a demissão do gerente operacional João Paulo Marques Cavada. De
acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Euclides Fagundes,
ele foi dispensado cerca de um mês após ter sido sequestrado durante um assalto
à agência. "Os criminosos falavam que sabiam onde a família dele
estava e o obrigaram a abrir o cofre da agência. Após o crime, ele ficou em
estado de choque, mas mesmo assim foi demitido. O banco coloca o funcionário
como suspeito do crime", critica Fagundes. Os bancários de Feira de
Santana também protestaram em frente à agência do Itaú da cidade. Eles cobram
mais segurança nos bancos. O atendimento não foi suspenso. Munidos com
panfletos e faixas, os bancários conversavam com clientes e funcionários que
chegavam a agência, que não teve os serviços suspensos. “Queremos chamar a
atenção para o que vivenciamos no dia a dia sem segurança nos bancos. Não
estamos impedindo o acesso a agência, apenas conscientizando a população para o
problema”, explicou a presidente do Sindicato dos Bancários de Feira de
Santana, Sandra Freitas. Ela destacou que a escolha pela agência do banco
Itaú foi por conta da demissão do gerente da rede em Salvador. O Itaú justificou
a demissão do funcionário através de nota enviada pela assessoria
imprensa. “O Itaú Unibanco esclarece que uma análise minuciosa mostrou que
orientações da instituição sobre ações preventivas, inerentes à função do
ex-colaborador, não foram adequadamente seguidas”, diz a nota, na íntegra. (A Tarde)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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