A Justiça Eleitoral de Conceição do Coité autorizou, a partir desta sexta-feira (30), os jovens coiteenses com 15 ou 16 anos, mas que completarão a idade permitida para votar antes do dia 7 de outubro – data marcada para as próximas eleições municipais–, a tirarem o título de eleitor sem a necessidade da apresentação de algum documento oficial com foto. A medida não valerá para o dia do pleito, já que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, passou a exigir a apresentação de um registro oficial com foto para ter acesso à cabine de votação. De acordo com reportagem do site Calila Notícias, o pedido foi protocolado na última terça-feira (27) pelo PT e PMDB municipais. Os partidos argumentaram que, em Conceição do Coité, muitos adolescentes entre 16 e 18 anos não possuem carteira de identidade e assim ficam impedidos de tirar o título de eleitor. O Juiz da 132ª Zona Eleitoral, Horário Moraes Pinheiro, acolheu o requerimento e autorizou o cartório do município a confeccionar o documento apenas com a apresentação da certidão de nascimento. O processo exige ainda a apresentação de um comprovante de residência inferior aos últimos três meses.
(Bahia Notícias)
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