O empresário Fábio Carvalho
Sabino, de 48 anos, que estava desaparecido desde domingo (5), fez
contato com a família cinco dias depois, na sexta-feira (10). Natural de
Campina Grande, Fábio mora em Ipiaú e administra uma empresa de açaí e
outra de polpa de frutas. Segundo a prima Fabiana Medeiros, que reside
na Paraíba, a família não tinha mais esperanças de encontrá-lo vivo. Aos parentes, Fábio relatou que
teve o carro interceptado na estrada entre Ilhéus e Ipiaú, quando
viajava para visitar uma fábrica. Segundo Fabiana, ele disse ter sido
encapuzado e levado em outro veículo para o cativeiro. Quando perceberam
que haviam sequestrado a pessoa errada, os criminosos teriam dito que
iriam matar Fábio, mas acabaram mudando os planos e o libertando. “Pelo que ele entendeu, o objetivo
original do sequestro da outra pessoa não seria extorquir dinheiro, era
crime encomendado. Mandaram ele cavar a própria cova, mas depois
acharam que não seria certo matar alguém inocente. Minha mãe já estava
em Goiânia dando apoio à irmã dela, mãe de Fábio, pois ninguém
acreditava mais que ele estava vivo devido à falta de contato para pedir
resgate na hipótese dele ter sido sequestrado”, relatou a prima. O empresário teria sido libertado
na quinta-feira (9) e, depois de telefonar para a família, chegou a
Goiânia na noite da sexta-feira (10). (G1)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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