Desmoralizados pela divulgação de um áudio
em que seu líder, Marcos Prisco, aparece combinando um ato de vandalismo,
policiais militares em greve na Bahia já não consideram a anistia dos colegas
condição obrigatória para voltar a trabalhar. De acordo com o porta-voz Ivan
Leite, os movimentos em greve agora tratam como "desejável" a
liberação do colega, mas não condicionam o fim da greve a isso. Desde o início
da paralisação, a região metropolitana de Salvador já registrou mais de 150
homicídios. "Seria uma demonstração de bom senso do governo liberar o
colega, mas nossa luta é pelo pagamento de toda a GAP 4 (Gratificação de
Atividade Policial) ainda em 2012", disse. O governo propõe o pagamento
escalonado das GAPs 4 e 5 a partir de novembro deste ano. Os PMs recusam a
proposta e querem o pagamento da GAP 4 em março próximo e da GAP 5 em março de
2013. Na noite desta quinta-feira, a categoria decidiu seguir a paralisação em
assembleia geral. A continuidade da greve se deu por aclamação, e os centenas
de presentes ao encontro entoaram cantos de "Oooo, a PM parou" e
"PM, unida, jamais será vencida". Ainda de acordo com Leite, o
movimento grevista não tem como reivindicação a anistia criminal por não
reconhecer que tenha cometido nenhum delito. "Não me sinto à vontade para
falar em 'anistia' porque sequer vimos mandados", disse ele, e
acrescentou: "fomos acusados de crimes cometidos durante o cerco de
militares à Assembleia Legislativa Baiana". (JB)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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