Desmoralizados pela divulgação de um áudio
em que seu líder, Marcos Prisco, aparece combinando um ato de vandalismo,
policiais militares em greve na Bahia já não consideram a anistia dos colegas
condição obrigatória para voltar a trabalhar. De acordo com o porta-voz Ivan
Leite, os movimentos em greve agora tratam como "desejável" a
liberação do colega, mas não condicionam o fim da greve a isso. Desde o início
da paralisação, a região metropolitana de Salvador já registrou mais de 150
homicídios. "Seria uma demonstração de bom senso do governo liberar o
colega, mas nossa luta é pelo pagamento de toda a GAP 4 (Gratificação de
Atividade Policial) ainda em 2012", disse. O governo propõe o pagamento
escalonado das GAPs 4 e 5 a partir de novembro deste ano. Os PMs recusam a
proposta e querem o pagamento da GAP 4 em março próximo e da GAP 5 em março de
2013. Na noite desta quinta-feira, a categoria decidiu seguir a paralisação em
assembleia geral. A continuidade da greve se deu por aclamação, e os centenas
de presentes ao encontro entoaram cantos de "Oooo, a PM parou" e
"PM, unida, jamais será vencida". Ainda de acordo com Leite, o
movimento grevista não tem como reivindicação a anistia criminal por não
reconhecer que tenha cometido nenhum delito. "Não me sinto à vontade para
falar em 'anistia' porque sequer vimos mandados", disse ele, e
acrescentou: "fomos acusados de crimes cometidos durante o cerco de
militares à Assembleia Legislativa Baiana". (JB)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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