O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão de terça-feira (29), rejeitou as contas da Prefeitura de Iramaia,
referentes ao exercício de 2010, da responsabilidade de José Rodrigues de
Carvalho Júnior (01/01 a 09/06) e Antônio Carlos Silva Bastos (10/06 a 31/12).
Em razão das irregularidades não descaracterizadas, a relatoria aplicou ao
primeiro gestor multa de R$ 3 mil e ao segundo, no valor de R$ 6 mil, mas ainda
cabe recurso da decisão. Esteve a cargo da 6ª Inspetoria Regional de Controle
Externo, estabelecida em Jequié, o acompanhamento da execução orçamentária, da
gestão financeira, operacional e patrimonial das contas, destacando falhas,
impropriedades técnicas e irregularidades, sobre as quais o ordenador da
despesa apresentou esclarecimentos sanando apenas parte dessas questões, de modo
que as pendências remanescentes comprometeram o mérito das contas. O relatório
técnico destacou a admissão de servidores sem concurso público; ausências de
contratos de prestação de serviços e extratos bancários originais; faltas de
notas fiscais eletrônicas; classificação irregular da despesa; anexos contábeis
com incorreções; ausência e irregularidades em processos licitatórios.Foi
comprovado que, do total de R$ 21.330.000,00, estimado para a receita, foi
arrecadado apenas R$ 18.170.052,92 correspondendo a 85,18% do valor previsto no
orçamento e a despesa realizou-se no montante de R$ 19.573.880,77,
correspondente a 91,76% do autorizado. Com esses resultados, o Balanço
Orçamentário registrou um déficit de R$ 1.403.827,85.Tanto na gestão de José
Rodrigues de Carvalho Júnior, quanto na de Antônio Carlos Silva Bastos foram registrados
vários casos de ausência de licitações, procedimentos licitatórios irregulares,
além de fragmentação de despesas, em evidente desrespeito às formalidades
impositivas de que trata a Lei Federal nº 8.666/93. Informações do TCM
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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