O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão de terça-feira (29), rejeitou as contas da Prefeitura de Iramaia,
referentes ao exercício de 2010, da responsabilidade de José Rodrigues de
Carvalho Júnior (01/01 a 09/06) e Antônio Carlos Silva Bastos (10/06 a 31/12).
Em razão das irregularidades não descaracterizadas, a relatoria aplicou ao
primeiro gestor multa de R$ 3 mil e ao segundo, no valor de R$ 6 mil, mas ainda
cabe recurso da decisão. Esteve a cargo da 6ª Inspetoria Regional de Controle
Externo, estabelecida em Jequié, o acompanhamento da execução orçamentária, da
gestão financeira, operacional e patrimonial das contas, destacando falhas,
impropriedades técnicas e irregularidades, sobre as quais o ordenador da
despesa apresentou esclarecimentos sanando apenas parte dessas questões, de modo
que as pendências remanescentes comprometeram o mérito das contas. O relatório
técnico destacou a admissão de servidores sem concurso público; ausências de
contratos de prestação de serviços e extratos bancários originais; faltas de
notas fiscais eletrônicas; classificação irregular da despesa; anexos contábeis
com incorreções; ausência e irregularidades em processos licitatórios.Foi
comprovado que, do total de R$ 21.330.000,00, estimado para a receita, foi
arrecadado apenas R$ 18.170.052,92 correspondendo a 85,18% do valor previsto no
orçamento e a despesa realizou-se no montante de R$ 19.573.880,77,
correspondente a 91,76% do autorizado. Com esses resultados, o Balanço
Orçamentário registrou um déficit de R$ 1.403.827,85.Tanto na gestão de José
Rodrigues de Carvalho Júnior, quanto na de Antônio Carlos Silva Bastos foram registrados
vários casos de ausência de licitações, procedimentos licitatórios irregulares,
além de fragmentação de despesas, em evidente desrespeito às formalidades
impositivas de que trata a Lei Federal nº 8.666/93. Informações do TCM
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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