A decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade total da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), a ser
aplicada já nas eleições municipais do próximo ano, foi adiada mais uma vez. O
ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos das três ações cujo julgamento foi
retomado nesta quinta-feira, logo depois do voto-vista do ministro Joaquim
Barbosa favorável à constitucionalidade da lei como um todo, e do reajuste do
voto do relator Luiz Fux, a fim de tornar a nova lei “mais hígida”, com relação
aos políticos que renunciam aos mandatos para evitar a suspensão dos direitos
políticos. Assim, dois dos 10 ministros que no momento compõem a Corte já se
pronunciaram na linha de que os novos casos de inelegibilidade previstos na LC
135 são constitucionais, conforme o parágrafo 9º do artigo 14 da Carta de 1988.
As únicas questões ainda pendentes que dividem os próprios ministros simpáticos
à nova lei referem-se ao tempo da duração da inelegibilidade em face das
alíneas “e” e “k” do artigo 1º da lei. A alínea “e” considera inelegíveis “os
que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos
após o cumprimento da pena”. Barbosa concorda com a manutenção do texto, mas
Fux quer dar à norma interpretação conforme a Constituição, a fim de que sejam
descontados os anos transcorridos, se foram superiores a oito anos. Os dois, no
entanto, estão de acordo com a alínea “k”, segundo a qual são também inelegíveis
as autoridades que ocupam cargos eletivos — do presidente da República aos
vereadores — “que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de
representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por
infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual,
da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as
eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o
qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura”.
Quanto a este dispositivo, Fux reajustou o voto anterior, como já havia
adiantado. (JB)
(Reprodução) A combinação de cortes no valor e inflação fez com o que o auxílio emergencial perdesse até 78,7% do poder de compra da cesta básica na região metropolitana de São Paulo desde que o programa foi criado, em abril de 2020. Na época, as famílias recebiam R$ 600 ou R$ 1.200, dependendo do caso. Com o valor mínimo (R$ 600), dava para comprar uma cesta completa de itens essenciais para a alimentação familiar (R$ 556,25), e ainda sobrava um pouco. O auxílio sofreu cortes e, agora, paga R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. Além disso, a cesta básica subiu 16,9%. Com o valor mínimo de R$ 150, dá para comprar só 23% de uma cesta básica (R$ 650,50), segundo os dados mais recentes, de agosto de 2021. Os valores da cesta básica são calculados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O valor de R$ 1.200 era pago no ano passado a mulheres que sustentam o lar sozinhas. Dava para bancar duas cestas básicas e ainda sobravam R$ 87,50. Agora, essas m...
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