O delegado Adailton Adan, coordenador geral do Grupo Avançado de Repressão a Crimes contra Instituições Financeiras (GARCIF) e o titular da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Feira de Santana), Ricardo Esteves Brito Costa, fizeram a apresentação à imprensa na tarde de quarta-feira (30) no edifício sede da Polícia Civil, em Salvador, dos integrantes da quadrilha de assaltantes de banco, presa na segunda-feira (28) no bairro do Jequiezinho, em Jequié, após tentar roubar dinheiro de uma agência bancária na cidade de Ubatã, fazendo reféns, o gerente do banco, sua mulher e os dois filhos pequenos do casal, resgatados ilesos pela polícia no vilarejo de Tremendal, em Maraú. Foram apresentados, na condição de líder do bando, o ex-presidiário Carlos Alberto, de Souza Pauferro, de 49 anos, que saiu do Presídio de Jequié há seis meses, mediante alvará de soltura, sua atual mulher, Gilvanete Silva Soares, 47 anos, e os filhos Rodrigo, 25 anos, e Carlos Alberto Maciel Pauferro, 24 anos. As prisões segundo a SSP, foram feita por uma equipe comandada pelos delegados Adailton Adan e Magda Suely Figueiredo, esta coordenadora do GARCIF de Itabuna. Os três homens estavam em via pública, em Jequiezinho, e Gilvanete escondida numa casa, no mesmo bairro. No imóvel, os investigadores apreenderam duas pistolas, calibres 380 e 9mm, um revólver calibre 38, uma espingarda calibre 12, de cano curto, além de ferramentas para arrombamento de caixas eletrônicos. O ex- presidiário, a companheira e os filhos foram autuados em flagrante por formação de quadrilha e extorsão mediante sequestro. Informações do Jequié Repórter.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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