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Comandante do 19° BPM em Jequié, Ten. Cel. Elenilson, disse em entrevista na
Rádio Cidade Sol FM na manhã desta quinta feira, que os guardas municipais de
Jequié estão trabalhando de maneira irregular portando armas e tentando fazer o
papel da Polícia Militar em combater o crime, afirmou que também não é de
competência da GM fiscalizar ou auxiliar no trânsito de Jequié. Ele disse está
baseado na lei. De imediato o Comandante do Guarda Municipal, Tenente PM
Ângelo, mandou recolher todos os guardas da cidade para o quartel da guarda. A
Guarda Municipal vinha fazendo um trabalho de fiscalização e orientação no
trânsito de Jequié e recentemente efetuado prisões de bandidos e traficantes. O
Comandante da PM só não informou na entrevista se tem efetivo suficiente para
substituir os GMs em pontos onde o trânsito é complicado, exemplo, cruzamento
da Avenida Cesar Borges com a Franz Gedeon, onde os motorista praticam
contramão, os abusos só foram coibidos com a presença de um guarda, esse é um
exemplo de outros pontos. No texto constitucional do parágrafo 8º, do artigo 144, está
definido que as guardas municipais deverão proteger bens, serviços e
instalações. Contudo, há muito que as guardas municipais estão fazendo bem mais
do que isso, e mais por necessidade do que por vontade. Há muito que as guardas
municipais protegem pessoas, cuidam do trânsito, praticam ações de segurança
urbana, fiscalizam posturas municipais, assessoram os órgãos públicos
municipais nas ações de segurança, protegem o meio ambiente, prestam socorro,
atuam na defesa civil, em suma, salvam as cidades e salvam vidas. Fonte: Junior
Mascote.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...

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