Com o objetivo de facilitar a vida dos idosos no contato com as novas tecnologias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social desenvolveu curso de informática para atender a terceira Idade, através do Projovem Adolescente e dos CRAS de Jequié. A revolução da informática, internet e eletrônica faz com que as pessoas se tornem mais dependentes das máquinas eletrônicas, principalmente para a manutenção de suas ações sociais, exercício de cidadania e a permanência efetiva em uma sociedade dinâmica e complexa. Por isso, a Secretária de Desenvolvimento Social, Lélea Amaral e Coordenadores dos programas Projovem Adolescente e dos CRAS desenvolveram a proposta, preocupados em aumentar o acesso dos idosos às novas tecnologias da informação, além de estimular a convivência entre jovens e idosos, viabilizando a inclusão do idoso no mundo tecnológico, quebrando os obstáculos e a dependência de outras pessoas. Segundo Tiago Santos, Coordenador do Projovem Adolescente, essa ação é uma das possibilidades que os adolescentes do Projovem têm de atuarem como cidadãos participativos, ensinando aos idosos o que aprenderam. O curso é aplicado na Central de Programa e Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob orientação de Gileno Alves, instrutor de informática e atenderá aos idosos dos grupos de convivência de todos os CRAS do município. O Grupo Raízes da Vida, do CRAS do Jequiezinho, é a primeira turma do curso que teve aula inaugural no dia 11/11/2011. (PMJ)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...

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