Nas análises
dos documentos da prestação de contas mensal de junho/2011 da Prefeitura
Municipal de Ipiaú, os vereadores Nena Passos e José Mendonça encontraram um
processo de pagamento de multas de trânsito com a seguinte discriminação, no
que diz respeito à referida despesa: Não há identificação do motorista
infrator; Não há notícia de oferecimento de defesa prévia ou recurso; Não há
indicação da abertura de sindicância para apurar a falta funcional, ou de
processo administrativo disciplinar; Não há registro de que o infrator tivesse
ressarcido os valores ao erário. Assim, o erário, isto é, os recursos públicos,
custearam indevidamente as infrações cometidas por servidor sem que a
Administração se movesse para que a despesa fosse ressarcida. Isto prova, mais
uma vez, a fragilidade dos sistemas de controle interno da Prefeitura de Ipiaú
na gestão do prefeito Deraldino Araújo. Os vereadores pediram ao TCM que exija
do Sr. Prefeito o ressarcimento pessoal ao erário dos recursos expendidos com o
pagamento irregular das referidas multas, no valor nominal de R$ 872,57
(oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) devidamente
corrigido até a data do efetivo desembolso. (Fonte: Notícias de Ipiaú)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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