A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 7209/10, do
deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o
resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença. O relatório
deverá conter a caracterização do benefício como acidentário (acidente ou
doença do trabalho) ou previdenciário (doença comum). Atualmente, a legislação
não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício. Aprovada em
caráter conclusivo, a proposta será enviada para o Senado, a menos que haja
recurso para que seja analisada pelo Plenário. O relator,
deputado João Paulo Lima (PT-PE), recomendou a aprovação do texto com emendas.
Ele destacou que a Constituição garante o direito do cidadão a ter informação
sobre seus dados pessoais. As emendas dão mais clareza à redação da proposta,
deixando claro que, após a perícia médica, cópia do laudo será entregue ao
segurado. A proposta aprovada determina ainda que o auxílio-doença seja
concedido sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser
feita nova perícia até que se prove a recuperação do paciente. O auxílio-doença
é devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade
habitual por mais de 15 dias seguidos. Informações do Jornal da Câmara.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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