Os funcionários dos Correios em greve há 24 dias e a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) não chegaram a um acordo na audiência de conciliação no TST (Tribunal Superior Eleitoral) e a grave será decidida na Justiça. O julgamento será na próxima terça-feira (11), às 16h. O ministro Maurício Delgado foi escolhido para relatar o processo. O TST decidirá sobre a legalidade da greve e sobre as reivindicações. Independente do resultado, a greve acaba após o julgamento. Essa foi a segunda reunião no tribunal. Na última terça-feira (4) empresa e funcionários se reuniram, fecharam um acordo, mas a proposta foi rejeitada pela categoria em 16 Estados e no Distrito Federal. Enquanto o TST não decidir sobre a greve, os trabalhadores dos Correios terão que manter pelo menos 40% dos funcionários das agências da empresa trabalhando. Se a decisão não for cumprida, a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares), que representa os grevistas, poderá pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Proposta - O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), João Oreste Calazen, fez uma proposta de R$ 60 a partir de 1º de janeiro de 2012 e R$ 800 de abono. Além disso, os seis primeiros dias parados seriam descontados na folha de pagamento dos servidores em 12 parcelas e os outros 18 dias de paralisação seriam compensados com horas extras nos fins de semana. A proposta foi aceita pela empresa, mas rejeitada pelos funcionários, que não aceitam ter os dias descontados e ainda ter que compensar com horas extras. O ministro lembrou que, em julgamento de dissídio coletivo - quando a greve é julgada pela Justiça do Trabalho - os trabalhadores podem acabar com todos os dias cortados. (R7)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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