No final da tarde de quinta-feira (13), uma casa na cidade de Paulista, Região Metropolitana do Recife, foi invadida por um assaltante. Entre os objetos levados, apenas um notebook e um roteador para internet. Seria mais um caso comum de assalto a domicílio, não fosse por um detalhe. Na fuga, o bandido esqueceu a mochila. Dentro dela havia a certidão de nascimento do suspeito, algumas roupas, uma Bíblia e dois alvarás de soltura deferidos no estado da Bahia. A polícia ainda procura o ladrão. A moradora da residência invadida, Maria Cristina de Oliveira, chegava em casa com as duas filhas, de nove e 14 anos, e uma vizinha. Ao se deparar com a porta de casa aberta, ela desconfiou que seu marido havia chegado do trabalho antes do horário habitual. Segundo o delegado Joaquim Braga Neto, da Delegacia de Maria Farinha, a dona de casa chegou gritando pelo marido que, coincidentemente, tem o mesmo nome do assaltante. Ao entrar em casa, ela chamou “Ricardo!”, e do lado de dentro da residência,uma voz diferente da de seu marido indagou: “O que é?”. Ao estranhar a voz, a dona de casa foi ver quem estava lá e, quando viu que era um ladrão desarmado, partiu para cima dele. O suspeito pegou uma faca e a ameaçou, fugindo em seguida. Só que o bandido esqueceu a mochila com seus documentos. A polícia não divulgou o nome do suspeito, dizendo apenas que ele é pernambucano e tem 30 anos. Caso seja preso e julgado, ele pode ser condenado pelo crime de furto, e pegar de um a quatro anos de prisão. (Uol)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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