A AGU (Advocacia Geral da União) derrubou na Justiça Federal a liminar que obrigava o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a disponibilizar à correção das provas de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) já neste ano. A próxima edição do exame do governo está marcada para o próximo dia 22 e 23 de outubro. O pedido de liminar tinha sido aceito na 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão em julho, após o Inep anunciar um acordo com o MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) em que se comprometia a oferecer vistas de provas, ou seja, acesso à correção do exame individualmente, por meio de arquivo digital, a partir da edição de 2012. O pedido de liminar obrigava o órgão do governo a disponibilizar este serviço já para os candidatos que vão prestar o exame neste ano. Mas, os advogados da União argumentaram que "a liberação do acesso a mais de 6 milhões de provas demandariam a aplicação de milhões de reais na aquisição de equipamentos e serviços, tendo em vista a necessidade de digitalização das mesmas, criação e disponibilização de portal de acesso à internet que permita o acesso simultâneo de milhões de pessoas". A Advocacia-Geral defendeu que essa obrigatoriedade colocaria em risco o Enem 2011, "por causa da ausência de recursos financeiros e de tempo para cumprimento da determinação judicial". Além disso, o governo alegou que a medida não prejudica os candidatos do exame deste ano, pois "os textos serão corrigidos por dois professores, de forma que se a diferença da nota for igual ou maior que 300 pontos, um terceiro corretor é escalado para corrigir a questão".
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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