Em julgamento de um mandado de segurança interposto pelo DEM, o juiz Ricardo D’ Ávila (5ª Vara da Fazenda Pública) reconheceu esta semana a ilegalidade do reajuste de 13,64% nas contas da Embasa, em vigor desde maio último. “Como é um julgamento de mérito, a Embasa tem de suspender imediatamente a cobrança do reajuste até que aconteça uma decisão contrária da Justiça, o que não acredito, porque o aumento é mesmo abusivo”, disse o deputado Bruno Reis, líder do bloco parlamentar DEM/PRP na Assembleia Legislativa. Em maio, Reis conseguiu uma liminar suspendendo o reajuste. No mês seguinte, a desembargadora Telma Brito, presidente do TJ-BA, acatou pedido do governo de suspensão da liminar. “Agora, depois de muita luta, restabelecemos a verdade. O aumento é vergonhoso porque a legislação prevê que o aumento tarifário não pode ser utilizado para custeio da ampliação dos serviços da Embasa”, disse o advogado Sandro Moreno, que ingressou com a ação na Justiça. O deputado Bruno Reis lembrou que, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2010, os reajustes promovidos pela Embasa oscilaram entre 51,1% e 131,2%. No mesmo período, o IPCA, índice que mede a inflação oficial, foi de 22,21%. “A Embasa quer usar o dinheiro da população não apenas para pagar suas obras, mas, principalmente, para bancar shows particulares e dar mimos para os seus funcionários”, afirmou Bruno Reis. (Imprensa Livre)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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