Um recém-nascido teve os olhos queimados após uma enfermeira aplicar colírio logo depois do parto, no Hospital do Servidor Público Municipal (na região central de SP), na última quarta-feira. A criança corre o risco de ter a visão prejudicada. Segundo familiares do bebê, o hospital informou que foi usado um medicamento à base de nitrato de prata no bebê. Esse tipo de colírio é utilizado para prevenir infecções causadas por bactérias e deve ser aplicado em todo recém-nascido, com concentração de 1%. O uso do medicamento é rotina em qualquer maternidade. Ainda de acordo com os pais da criança, logo após receber o colírio, o bebê ficou com os olhos bastante inchados e roxos. Resposta - A Secretaria Municipal da Saúde informou que afastou todos os profissionais envolvidos no atendimento do recém-nascido. Além disso, foi criada uma comissão para apurar a responsabilidade do ocorrido, segundo informações da pasta. A direção do Hospital do Servidor Público Municipal disse que está à disposição dos familiares para todos os esclarecimentos solicitados e que já conversou com o pai. De acordo com o Hospital São Paulo, o bebê fez duas intervenções para retirar o produto dos olhos e passa bem. Na próxima segunda-feira será feito um novo procedimento para avaliar os danos causados na visão, disse o hospital. Segundo a oftalmologista Denise de Freitas, que acompanha a criança, a queimadura pode provocar sequelas. Ainda não há previsão de alta hospitalar do bebê. (Agora)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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