Em sessão realizada na manhã de quarta-feira (20), os desembargadores do Tribunal de Justiça aprovaram, por maioria, a desativação de 50 comarcas na Bahia. A decisão foi justificada pela necessidade de redução de custos e pela ” total impossibilidade de manter em funcionamento as 277 comarcas instaladas” no estado. Ainda de acordo com a decisão, as comarcas desativadas serão agregadas às comarcas de mais fácil acesso, e os processos serão, então, transferidos para um município mais próximo. Na região foram desativadas as comarcas de Jitaúna e Iramaia, que passaram os processos para Jequié; a de Itagi passou para Itajibá; a de Itamari vai para Gandu e a de Itaquara foi transferida para Jaguaquara. Para a decisão foram avaliados aspectos como extensão territorial, número de habitantes, processos distribuídos em 2010, número de processos distribuídos até agosto de 2011, além da arrecadação. A desembargadora Telma Laura Silva Britto ainda justificou a decisão como sendo injusto que “alguns juízes estejam assoberbados de trabalho, enquanto outros recebem menos de cem feitos por ano”. “Diante desse quadro, não se justifica deixar ativas comarcas de pouco movimento e número reduzido de processos, enquanto processos e mais processos se mantêm paralisados por falta de pessoal”, complementou. - O mais grave de tudo isso é que os processos dessas 50 comarcas desativadas estarão sendo somados aos que já estão emperrados nas demais comarcas.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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