Um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) quer anular a decisão da Corte que reconheceu, em maio, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O recurso foi protocolado pela Associação Eduardo Banks, que entende que o julgamento deve ser cancelado porque o Supremo pulou uma etapa ao discutir o assunto em plenário. A associação foi admitida como interessada no processo na véspera do julgamento, que ocorreu no dia 5 de maio. Durante a sustentação oral, o advogado Ralph Lichote foi contrário ao reconhecimento da união estável homoafetiva, defendendo que essa não era a vontade da maioria e que o Brasil não estava preparado para dar esse passo, a exemplo do que ocorre em relação à legalização da maconha. No recurso enviado ao STF, a associação afirma que a ação protocolada pelo governo do Rio de Janeiro se dividia em dois pedidos principais e um subsidiário. Ele afirma que a Corte passou para a análise do pedido subsidiário antes de esgotar a discussão sobre o segundo pedido principal, o que considera motivo suficiente para levar o julgamento à estaca zero. Na última quinta-feira (27), o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, abriu vista do recurso para a Procuradoria-Geral da República. Apesar de ter reconhecido a união estável de homossexuais, o STF não se posicionou sobre o casamento civil e coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a primeira decisão de corte superior sobre o assunto. Por maioria de 4 votos a 1, os ministros da Quarta Turma admitiram nesta semana o casamento civil entre duas mulheres do Rio Grande do Sul. Apesar de a decisão não ter efeito vinculante para todo o país, ela abriu precedente para análise de casos semelhantes. (Agência Brasil)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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