A Associação das Baianas de Acarajé e Mingaus (Abam) queixa-se da concorrência enfrentada diariamente com os restaurantes, delicatessens e supermercados da cidade. Segundo a presidente da associação, Rita Santos, elas estão perdendo espaço para esse tipo de comércio, que dispõe de privilégios dos quais elas não desfrutam. Afirma ainda ser difícil concorrer com estabelecimentos que têm mesa, cadeiras, ar-condicionado, garçons para servir clientes e a permissão de vender bebidas. “É injusto porque eles já vendem tudo. Estão tirando o ganha-pão da baiana, que só tem o acarajé para vender”, reclama. Estima-se que só em Salvador existam cinco mil baianas em atividade. Destas, 3.500 estão registradas na Abam. O número de baianas licenciadas computado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp) é ainda menor. São 869, segundo informa o coordenador de fiscalização e licenciamento do órgão, Paulo Viana. Batalha - A Abam luta para a preservação da atividade nos moldes em que está regulamentada no Decreto Municipal nº 12.175/1998 e no Livro dos Saberes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico e Nacional (Iphan). Para a associação, deve prevalecer o modo tradicional de venda: em tabuleiros de madeira, com vendedores devidamente trajados com as vestes tradicionais e sem nenhum tipo de modificação no nome ou na receita para o preparo do bolinho. (A Tarde)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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