Agentes penitenciários e servidores do Conjunto Penal de Feira de Santana, a 109 quilômetros de Salvador, paralisaram as atividades na manhã desta segunda-feira (31) e impediram a transferência de detentos do Complexo Policial Investigador Bandeira para a penitenciária. De acordo com o sindicato da categoria, a ação aconteceu em protesto pela carência de servidores penitenciários na unidade e a superlotação de presos em decorrência da interdição de três celas do Complexo Policial do município, ocorrida no último dia 18 em razão de uma rebelião no local. Eles criticam a decisão judicial que determina a condução de todos os presos flagranteados na cidade para o conjunto. Segundo o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb) em nota à imprensa, o diretor do presídio, Edmundo Memeri, afirmou que "há dez dias o presídio está recebendo presos sem parar". Para Roquildes Ramos, coordenador do Sinspeb, a categoria fez propostas para aumentar o efetivo da unidade, mas a secretaria nunca respondeu. O pedido de interdição das celas no Complexo Policial Investigador Bandeira foi feito pela Defensoria Pública de Feira de Santana. De acordo com informações do site Acorda Cidade, na manhã de hoje, seis suspeitos de praticar crimes na cidade foram apresentados na 2ª Delegacia e levados para o Conjunto, mas foram conduzidos de volta à unidade policial após ação dos manifestantes. Uma reunião foi marcada para a tarde desta segunda-feira entre os agentes e a Defensoria Pública para discutir a aceitação de novos presos pelo Conjunto Penal. A capacidade do conjunto penal é de 304 detentos, mas abriga atualmente mais de 800, segundo o Sinspeb. Seriam mais de 200 presos por pavilhão, que tem capacidade média para brigar 30 pessoas. (Correio da Bahia)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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