A pelagra é uma doença nutricional que se caracteriza pela deficiência de niacina (vitamina B3) e triptofano, um aminoácido essencial. Não é uma doença comum de ser vista, mas é mais comum entre idosos, alcoólatras e pessoas desnutridas. O triptofano é um aminoácido essencial que, nos tecidos dos mamíferos, pode ser transformado em niacina suprindo então sua carência. A niacina é muito importante para o metabolismo celular, pois compõe coenzimas importantes na respiração celular. Essas coenzimas também participam da formação de hormônios; no metabolismo de carboidratos, aminoácidos e lipídios; na conversão do ácido lático em ácido pirúvico; e nas reações que produzem energia para a célula. Quando há carência de niacina, a célula não funciona muito bem e isso afeta primeiramente os tecidos que possuem alta demanda energética, como o cérebro, ou tecidos que necessitam de uma divisão celular intensa, como pele e mucosas. Por esse motivo, esses são os principais órgãos afetados nessa doença. Pessoas que têm doença de Hartnup (doença hereditária rara que se caracteriza pela não absorção de triptofano pelos rins e intestino) têm que tomar altas doses de niacina para prevenir os sintomas da pelagra. A pelagra é conhecida como a doença dos 3 D’s por causar dermatite, diarreia e demência nos casos mais avançados. Outros sintomas da doença são indigestão, anorexia e fadiga. O diagnóstico é feito através de exames de urina, sangue e histórico de hábitos alimentares do paciente. Depois de diagnosticada a doença, o tratamento é feito com vitaminas do complexo B (B1,B2 e B6), ácido pantotênico e alimentos ricos em triptofano e niacina. O paciente não deve ingerir bebidas alcoólicas durante o tratamento. Os alimentos ricos em niacina são carnes magras, vísceras, aves, peixes, amendoim, leguminosas e levedo de cerveja. Leite e ovos são pobres em niacina, mas ricos em triptofano. (Por: Paula Louredo, Graduada em Biologia)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
Comentários