A pelagra é uma doença nutricional que se caracteriza pela deficiência de niacina (vitamina B3) e triptofano, um aminoácido essencial. Não é uma doença comum de ser vista, mas é mais comum entre idosos, alcoólatras e pessoas desnutridas. O triptofano é um aminoácido essencial que, nos tecidos dos mamíferos, pode ser transformado em niacina suprindo então sua carência. A niacina é muito importante para o metabolismo celular, pois compõe coenzimas importantes na respiração celular. Essas coenzimas também participam da formação de hormônios; no metabolismo de carboidratos, aminoácidos e lipídios; na conversão do ácido lático em ácido pirúvico; e nas reações que produzem energia para a célula. Quando há carência de niacina, a célula não funciona muito bem e isso afeta primeiramente os tecidos que possuem alta demanda energética, como o cérebro, ou tecidos que necessitam de uma divisão celular intensa, como pele e mucosas. Por esse motivo, esses são os principais órgãos afetados nessa doença. Pessoas que têm doença de Hartnup (doença hereditária rara que se caracteriza pela não absorção de triptofano pelos rins e intestino) têm que tomar altas doses de niacina para prevenir os sintomas da pelagra. A pelagra é conhecida como a doença dos 3 D’s por causar dermatite, diarreia e demência nos casos mais avançados. Outros sintomas da doença são indigestão, anorexia e fadiga. O diagnóstico é feito através de exames de urina, sangue e histórico de hábitos alimentares do paciente. Depois de diagnosticada a doença, o tratamento é feito com vitaminas do complexo B (B1,B2 e B6), ácido pantotênico e alimentos ricos em triptofano e niacina. O paciente não deve ingerir bebidas alcoólicas durante o tratamento. Os alimentos ricos em niacina são carnes magras, vísceras, aves, peixes, amendoim, leguminosas e levedo de cerveja. Leite e ovos são pobres em niacina, mas ricos em triptofano. (Por: Paula Louredo, Graduada em Biologia)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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