Pela terceira semana consecutiva o grupo Alimentação foi a classe de despesa que mais contribuiu para o avanço da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S). A variação nos preços dos alimentos saltou de 0,55% para 0,80% entre a terceira e a quarta quadrissemana de agosto, pressionada por acelerações de preços em frutas (de 5,70% para 7,47%) e carnes bovinas (de 1,20% para 1,67%). Alimentação não foi o único grupo a mostrar avanço mais intenso de preços. Mais quatro classes de despesa mostraram queda mais fraca de preços ou taxa de inflação mais forte, no mesmo período. É o caso de Vestuário (de -0,63% para -0,33%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,36% para 0,46%), Educação, Leitura e Recreação (de 0,12% para 0,19%) e Transportes (de 0,08% para 0,11%). Apenas um grupo mostrou decréscimo em sua taxa de variação de preços: Despesas Diversas (de 0,04% para -0,04%). Já o grupo Habitação manteve a mesma taxa de inflação (0,38%). Entre os produtos pesquisados, as mais expressivas altas de preço foram apuradas em limão (104,85%); aluguel residencial (0,72%); e leite tipo longa vida (2,66%). Já as mais significativas quedas de preço foram registradas em batata-inglesa (-21,39%); alho (-10,38%); e cebola (-10,01%).
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
Comentários