A chance de sair do SPC/Serasa, pagando suas dívidas, com descontos reais, em parcelamentos que podem ser acima de 24 meses. Essa é a proposta da campanha Quero Meu Consumidor de Volta, encabeçada pela Confederação Nacional dos Diretores Lojistas (CNDL). Salvador será uma das seis capitais que vão receber o evento de uma semana, previsto para novembro. A ideia é conseguir recuperar o crédito de pelo menos 30 mil soteropolitanos. Por aqui, as regras da campanha serão discutidas em uma reunião entre empresários, no próximo dia 22, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). No encontro, estarão representantes das principais varejistas da cidade, como Casas Bahia, Ricardo Eletro, Insinuante, Magazine Luiza, entre outros. O superintendente da CDL, Carlos Roberto Oliveira, adiantou que o evento deve ocorrer na semana seguinte à liberação da primeira parcela do 13º salário, no Centro de Convenções da Bahia. Será uma espécie de feirão do crédito. Lá, poderão ser renegociadas dívidas de cartão, financeiras, bancos e crediário. “É uma campanha motivadora. Será uma maneira do devedor recuperar o seu nome na praça e se tornar um consumidor em potencial”, explicou Oliveira. Atualmente, a Bahia conta com cerca de 560 mil pessoas endividadas. De acordo com Oliveira, a maior parte dessas dívidas é proveniente do cartão de crédito. Elas representam algo em torno de 28%. Em seguida vem o cheque especial e depois o crediário. (Fonte:Correio da Bahia)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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