Depois de oito anos, a Bahia deve voltar a ter horário de verão. Empresários e políticos se empenham para que o estado siga o relógio adotado no sul, sudeste e centro-oeste do Brasil a partir de 16 de outubro de 2011. Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (29), o governador Jaques Wagner disse que espera o resultado de um estudo para tomar uma decisão. "Eu já mandei fazer um levantamento para analisar dia por dia o horário do nascer do sol do período do chamado ‘horário de verão’ e para minha surpresa em geral ele acontece 45 a 47 minutos mais cedo aqui na Bahia. Então a interferência é praticamente nenhuma no período do horário de verão. O decreto tinha que impor um horário único de verão porque é uma atrapalhação. Banco fecha mais cedo, abre mais tarde", ressaltou o governador. Para os empresários, é importante que o horário de verão esteja sincronizado com o expediente bancário, horário de funcionamento de escritórios e sede de empresas do sul e sudeste. O setor de turismo na Bahia também avalia que ficar de fora do horário de verão prejudica o setor. “Somos totalmente favoráveis, logicamente que nós defendemos que haja uma unidade do horário para que não haja prejuízo para outras cidades também em outros destinos do nordeste”, diz o presidente da Empresa Salvador Turismo, Cláudio Tinoco. “A Bahia não pode ficar de fora da principal freguesia turística, que é o centro-sul e nosso horário aqui tem que combinar com o de Brasília, com o do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas”, explicou o secretário de Turismo do Estado, Domingos Leoneli. Se a Bahia entrar no projeto, no dia 16 de outubro os relógios devem ser adiantados em uma hora. O horário de verão vai até o dia 26 de fevereiro de 2012. (G1)
O prefeito ou prefeita eleito(a) em 3 de outubro deste ano, fará jus a partir de 1º de janeiro de 2021. ao subsídio (salário) bruto mensal no valor de R$ 22 mil reais, enquanto o vice-prefeito (a) receberá nas mesmas condições o valor de R$ 18 mil. Os valores estão estabelecidos pela Lei nº 2.123/2020, de 27 de janeiro em curso, promulgada com base na Lei Orgânica do Município (LOM). No mesmo período de mandato, os secretários ou secretárias municipais nomeados pelo prefeito, terão o salário fixado em R$12.660. De acordo com o Art. 4º da Lei, essas despesas correm à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais A Lei Nº 2.122/2020, também promulgada com a mesma data, estabelece os subsídios (salários) mensais dos Vereadores eleitos ou reeleitos este ano, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passarão a ser no mesmo valor dos secretários municipais, R$ 12.660. O subsídio dos vereadores corresponde a 50% dos subsídios integrais do Deputado Estadual da Assemb...
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