Obstáculos no entorno do aeroporto de Vitória da Conquista, a 527 km de Salvador, podem provocar o rebaixamento da categoria do terminal para nível 2 e impedir a operação de jatos no local. A adequação é uma exigência da Portaria 256, emitida pelo Comando da Aeronáutica. Para evitar que isso aconteça estiveram reunidos ontem, 1º, o diretor da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional (Abetar), Jorge Alberto Vianna, o prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes, o secretário de Meio Ambiente Valdemir Dias, o assessor de tráfego aéreo do Cindacta 3, Tte. Cel. CTA R1 José William Ferreira Lima e o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Jorge Viegas. Após o debate sobre as possíveis soluções para o terminal, o prefeito Guilherme Menezes assumiu o compromisso de elaborar com sua equipe um plano para remoção dos obstáculos com ações a curto e longo prazo. “Ficou definido que o plano será feito pela prefeitura, que tem até o próximo dia 15 para apresentá-lo para análise na Anac e regulamentação no Decea. Esperamos que o plano seja aprovado e que consigamos manter as atividades com jatos, sem prejuízo aos usuários e as empresas que operam no local”, disse Vianna. Atualmente, Trip e Passaredo operam voos regulares a partir do aeroporto. No entanto, apenas Passaredo com jatos E-145. Entre os obstáculos encontrados na cabeceira da pista está a existência de torres de antena para celular, postos de combustíveis, depósito de lixo e outras construções. (Gente e Mercado)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
Comentários