Quatro pessoas morreram em um trágico acidente na BR 330 leste, Povoado do Cajueiro, próximo a Jequié. Os quatro ocupantes do Fiat Uno foram arremessados para fora depois que o carro capotou, bateu em um Fiat Punto que seguia no sentido contrário, quebrou uma cerca e caiu dentro da barragem do Criciúma. Os ocupantes do Uno estavam sem o cinto de segurança. O acidente ocorreu por volta das 17h30min deste sábado (03). Francisco José Oliveira Moreira, Joaquim Luiz Santos Pereira, Paulo Henrique Silva de França e uma quarta pessoa ainda não identificada, segundo testemunhas, estariam bebendo em um bar próximo ao local do acidente e retornavam para Jequié. O Fiat Punto era dirigido por Joseilton Gomes Moraes e como passageira estava a esposa. Joseilton não sofreu ferimentos e ficou em estado de choque. As 4 vítimas fatais moravam em Jequié. Policiais rodoviários federais da delegacia 10/03 em Jequié constataram que a provável causa do acidente tenha sido a alta velocidade desenvolvida pelo condutor do Fiat Uno. O motorista do Uno ficou preso debaixo do carro e até o momento dessa edição ainda não tinha sido identificado. Corpo de Bombeiros e SAMU estiveram no local, em seguida os corpos foram levados para o IML de Jequié. (Fonte: Jr Mascote)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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