Os servidores do Poder Judiciário Federal realizam um ato público às 10h nesta quarta-feira (10), em frente à sede da Ordem dos Advogados da Bahia, no bairro da Piedade, em Salvador. A categoria está em greve desde 1° de junho e desde então mantém regime de funcionamento parcial nas Justiças Federal e Militar da União, além do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região e o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia. Os trabalhadores reivindicam a aprovação do Plano de Cargos e Salários pelo Supremo Tribunal Federal, que prevê reajuste salarial. Além disso, o ato pretende pressionar o arquivamento da PLP 549/09, que propõe o congelamento dos gastos da administração pública brasileira por dez anos. Os atendimentos serão normalizados na quinta-feira (12), caso a assembleia não decida o contrário. A Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA) e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat) consideram a greve ilegal e abusiva e ajuizaram ação na Justiça Federal pedindo suspensão imediata da greve, sob pena de pagamento de multa. Como alternativa à situação atual de greve, a OAB-BA e a ABAT sugerem contingente mínimo de 60% dos funcionários em atividade. Em retaliação à posição das entidades, o Sindjufe marcou o ato público em frente à sede da Ordem. “É lamentável que logo a OAB, que deveria defender a Constituição Federal, que garante o direito de greve, vá ao Judiciário alegando ilegalidade. Só lamentamos e vamos utilizar a defesa judicial para continuar na luta”, afirma Fagundes. (G1)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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