O diretor-executivo da Polícia Federal (PF), Paulo de Tarso Teixeira, afirmou nesta terça-feira que "para que a polícia decrete prisão preventiva, a prova tem que ser robusta". Operação deflagrada nesta terça como parte de investigação de desvio de recursos no Ministério do Turismo tem como objetivo prender 38 pessoas, cumprindo 19 mandados de prisão temporária e outros 19 de prisão preventiva. Os que forem presos preventivamente devem ser encaminhados para Macapá (AP). Estão nesse último grupo o secretário-executivo do Ministério do Turismo, Frederico Silva da Costa, o secretário nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, Colbert Martins da Silva Filho, e o ex-presidente da Embratur Mário Moyses. Segundo a PF, Colbert é o único ex-parlamentar entre os que foram presos. Também foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão. Em um deles, foram encontrados R$ 610 mil em espécie na casa do diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi). A instituição estaria envolvida no esquema de desvio de recursos em programas de capacitação profissional. Cerca de R$ 3 milhões - de um convênio de R$ 4,4 milhões - teriam sido desviados, segundo estimativa da PF, que afirma que o esquema envolvia empresários e servidores públicos. O dinheiro era repassado pelo Ministério do Turismo ao Ibrasi, que fraudaria a licitação, apresentando várias empresas que aparentemente estariam na concorrência, mas que, na verdade, eram de fachada e integravam o grupo criminoso. "A partir desse repasse, os treinamentos sequer eram executados", disse o diretor-executivo da PF. (JB)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...

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