Os usuários dos planos de saúde na Bahia ainda devem esperar um pouco mais para obter prêmios e descontos de até 30% no valor da mensalidade pela participação em programas de envelhecimento ativo oferecidos pelos planos de saúde, apesar de já previstos pela resolução homologada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), no início desta semana. Nenhuma das quatro operadoras (SulAmérica, Golden Cross, Hapvida e Promédica) tem previsão de quando passarão a oferecer os benefícios aos usuários. Por enquanto, algumas delas limitam-se a oferecer programas cuja participação do beneficiário ainda não é revertida em economia no bolso do consumidor. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa mais 1.417 operadoras em todo o País e responde por 33% do mercado, informa, em nota, que está estudando a norma para, posteriormente, fazer suas considerações. Já a SulAmérica afirmou que a federação responde pela operadora enquanto a Golden Cross disse, em nota, que “está analisando a norma para definir as melhores formas de atuação junto aos associados”. O fato é que a ANS já incentivava as operadoras que desenvolvem programas de promoção à saúde, na medida em que pontuava positivamente, nos relatórios de avaliação da qualidade da assistência prestada, aqueles tinham essas opções. A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Polyanna Carlos Silva, lembra que a resolução proíbe a obrigatoriedade de participação ou que os descontos estejam atrelados a resultados. “Nada disso pode ter custos para o consumidor. Por isso, a agência precisa acompanhar bem de perto para impedir que o impacto desses descontos não reflita nos reajustes das mensalidades”.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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