A autorização dada pela Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Irrigação, para que funcionários do setor cortassem duas árvores antigas existentes no passeio que circunda a Igreja do Divino Espírito Santo, na Urbis III (em frente a chamada Praça do Agarra-Jão), resultou em muita polêmica na manhã de quarta-feira (4), a partir da reação de um grupo de moradores contrários à medida. O padre Ignácio, posicionou-se favorável ao corte das duas árvores, justificando problemas que elas vem provocando nas redes hidráulicas, além de apresentarem o risco de tombamento e de acidentarem pessoas que transitam pelo local. Os moradores discordaram dessas justificativas e até mesmo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, foram colocadas sob interpretação durante a polêmica. O engenheiro agrônomo Renildo Peixoto, esteve no local representando a Secretaria da Agricultura e apresentando razões técnicas que segundo ele, justificavam a necessidade dos cortes das duas árvores mas, os moradores mantiveram-se reticentes e como pano de fundo, os funcionários retornaram aos seus postos de trabalho, sem utilizarem uma moto-serra, facões e outros utensílios, que já estavam devidamente preparados para entrarem em funcionamento. A proposta retirada após os ânimos ficarem mais serenos foi no sentido de que sejam plantadas novas árvores no local e, tão logo elas estejam grandes, será então permitida a retirada das existentes. (Jequié Repórter)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
Comentários