Na atualidade não existe nenhuma sociedade ou grupo social que não possua a mistura de etnias diferentes. Há exceções como pouquíssimos grupos indígenas que ainda vivem isolados na América Latina ou em algum outro lugar do planeta. De modo geral, as sociedades contemporâneas são o resultado de um longo processo de miscigenação de suas populações, cuja intensidade variou ao longo do tempo e do espaço. O conceito “miscigenação” pode ser definido como o processo resultante da mistura a partir de casamentos ou coabitação de um homem e uma mulher de etnias diferentes. A miscigenação ocorre na união entre brancos e negros, brancos e amarelos e entre amarelos e negros. O senso comum divide a espécie humana entre brancos, negros e amarelos, que, popularmente, são tidos como "raças" a partir de um traço peculiar – a cor da pele. Todavia, brancos, negros e amarelos não constituem raças no sentido biológico, mas grupos humanos de significado sociológico. No Brasil, há o “Mito das três raças”, desenvolvido tanto pelo antropólogo Darcy Ribeiro como pelo senso comum, em que a cultura e a sociedade brasileiras foram constituídas a partir das influências culturais das “três raças”: europeia, africana e indígena. Contudo, esse mito não é compartilhado por diversos críticos, pois minimiza a dominação violenta provocada pela colonização portuguesa sobre os povos indígenas e africanos, colocando a situação de colonização como um equilíbrio de forças entre os três povos, o que de fato não houve. Estudos antropológicos utilizaram, entre os séculos XVII e XX, o termo “raça” para designar as várias classificações de grupos humanos; mas desde que surgiram os primeiros métodos genéticos para estudar biologicamente as populações humanas, o termo raça caiu em desuso. Enfim, "o mito das três raças" é criticado por ser considerado uma visão simplista e biologizante do processo colonizador brasileiro. ( Orson Camargo, Brasil Escola)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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