O Capitão PM Marcelo Pinho disse em entrevista no Programa Conexão da Rádio 95 FM, que para conduzir motos de 50 cc o condutor tem que portar uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Em Jequié, “o condutor de motos de 50 cc que for abordado em uma blitz da PM e não tiver a ACC e sem capacete terá a moto recolhida para regularização”, disse o Oficial militar. A matéria causou uma grande polêmica, muitas pessoas tem comprado esses veículos pelo fato de não precisarem usar documentação e muito menos a obrigatoriedade do capacete. Por exemplo, há poucos meses atrás um cidadão morreu em um acidente no bairro da Cidade Nova em Jequié, Ele pilotava uma moto de 50 cc sem capacete e morreu ao bater a cabeça no chão. Para motos com cilindrada superior a 49 (motos com motor de 50cm³ ou maior), é exigido que o condutor possua a CNH de categoria “A”, ou seja, CNH que habilite o condutor a pilotar qualquer moto. Para as motos com motor de 49cm³ ou menor, não é exigida a CNH, porém, o condutor deve ser maior de idade, deve estar devidamente equipado com os mesmos equipamentos exigidos em motos (capacetes, botas e roupas – ninguém respeita isso), e acima de tudo: Deve possuir a ACC, que é uma autorização especial para ciclomotores (Autorização para Conduzir Ciclomotores). (BJM)
O procurador da República Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pediu à Justiça Federal que aplique multa de R$ 100 mil à União após o presidente Jair Bolsonaro “realizar caminhadas em cidades satélite do Distrito Federal” neste domingo, 29. Ele também pede a majoração da multa para R$ 500 mil caso o presidente repita o gesto. O pedido de Araujo Junior se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”. Araujo Junior anotou. “A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de abstenção da União de adotar qualquer estímulo à não observância do iso...
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